No mês de abril a Agrijúnior realizou uma visita técnica em uma propriedade de Viçosa, MG, a fim de realizar um projeto de Outorga e outro de CAR (Cadastro Ambiental Rural). Por isso, trouxemos esta matéria para te explicar a importância de cada um destes projetos e como a Agrijúnior pode te ajudar na realização deles.
Outorga
Outorga é um instrumento legal que permite o uso da água pela pessoa que a solicita. Ela recebe uma autorização emitida pelo governo estadual ou federal para fazer o uso da água em atividades como abastecimento, irrigação, geração de energia elétrica e qualquer outra atividade que venha a provocar interferência em cursos d’água, sejam eles superficiais ou subterrâneos. Isto vale para qualquer finalidade, seja ela abastecimento doméstico, abastecimento público, atividades agrícolas, construções que interferem nos recursos hídricos, entre outras. É importante lembrar que a outorga dá o direito de uso da água, mas não dá o direito de propriedade da água.
Conheça as etapas do processo de Outorga:
Em primeiro lugar, você precisa verificar a finalidade do seu uso e se ela está sujeita às normas da outorga.
Em seguida, entenda qual é o órgão responsável pela solicitação. Pode ser um órgão estadual ou distrital. Vai depender do tipo e tamanho do curso d’água, se ele está em um estado ou faz divisa com outros ou se é água subterrânea em um local, por exemplo.
Depois, deve ser realizado um cadastro no sistema de Cadastro Nacional dos Usuários de Recursos Hídricos (CNARH).
Após isso, deve ser impressa uma Declaração de Uso que será enviada juntamente com os formulários pedidos no sistema diretamente no protocolo geral da ANA (Agência Nacional de Águas) ou através do Correios.
Os formulários e a lista de documentos solicitados podem ser encontrados na página do órgão responsável por emitir a outorga. Após este processo, o órgão irá incorporar o registro no CNARH.
CAR
O CAR é um registro eletrônico, público e obrigatório para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal Lei nº 12.651/2012, as informações do CAR formam a base de dados para controle e conservação do meio ambiente, monitoramento dos imóveis rurais, planejamento ambiental e econômico, combate ao desmatamento, o CAR irá agilizar o processo de regularização ambiental do imóvel rural e obtenção de benefícios, que são eles :
Segurança jurídica ao produtor rural
Suspensão de sanções e multas
Acesso ao crédito
Acesso a programas de regularização
Programas de apoio técnico
Incentivos financeiros
O CAR possui quatro etapas, que são elas:
1. Inscrição.
A inscrição no CAR, além de ser obrigatória para todos os imóveis rurais , e o primeiro passo para regularização, nesta etapa necessita de muitas informações(dados do proprietário, comprovação de propriedade ou posse, perímetro do imóvel, entre outros)
2. Acompanhamento.
Após inscrito , acompanhe o andamento e resultado da análise, retifique o CAR, envie documentos e baixe o recibo de inscrição
3. Regularização.
Esta etapa é formada pelo Termo de Compromisso
4. Negociação
É a negociação de ativos com imóveis pendentes de negociação caso os imóveis rurais possuem excedentes de vegetação nativa caracterizados como reserva legal, servidão ambiental ou cotas de reserva ambiental
Entendeu como funciona a Outorga e o CAR? Tem alguma dúvida? Mande para nós! A Agrijúnior pode te ajudar na realização dos dois projetos, fazendo todas as etapas e acompanhando todo o processo com muito cuidado e atenção. Está interessado em realizar algum deles? Entre em contato conosco que vamos te ajudar! Continue acompanhando nossa página e nossas redes sociais para ficar por dentro de todos os nossos conteúdos!
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